Sabia que pode ajudar a Bogalha através do seu IRS?
A Lei 16/2001 (artigo 32 nº4 e 6) estabelece que os contribuintes podem destinar uma parte equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, a uma instituição com fins de beneficência. Ou seja, o contribuinte escolhe o fim que quer dar a uma parte dos seus impostos, bastando que o indique na sua declaração de IRS.
Assim, quando preencher a sua declaração de IRS, pode escolher que uma parte do imposto que o estado lhe liquida seja entregue à Bogalha, sem que isso represente para si qualquer encargo ou penalização.
É mesmo assim tão simples?
Sim, é muito fácil. Quando preencher a sua declaração de IRS procure no Anexo H o Quadro 11.
É aí que deve introduzir o NIPC da Bogalha: 501947701, bem como assinalar a opção relativa às IPSS.
Por que é que para si é igual?
A consignação de IRS não implica quaisquer perdas de benefícios, uma vez que os 0,5% são retirados do imposto total que o Estado liquida e não do que é devolvido ao contribuinte. Quer isto dizer que, no caso de ter imposto a haver, não sofrerá qualquer penalização desse valor. Da mesma forma, caso tenha imposto a pagar, não pagará mais por causa da consignação. É mesmo igualzinho.
Por que é que para nós faz diferença?
Faz toda a diferença porque é o passo que torna possível pôr em prática um conjunto de novos projectos, que vêm aumentar e melhorar a nossa capacidade de intervenção na área de apoio à comunidade.
Saiba quando nos pode ajudar:
Este ano, pela primeira vez, existe um prazo único para a entrega do IRS, independentemente do suporte de entrega ou da categoria de rendimentos.
Assim, quer entreguem em papel ou via internet, e qualquer que seja a proveniência dos seus rendimentos, todos os contribuintes deverão submeter a sua declaração entre 1 de abril e 31 de maio.
Por isso, quando preencher a sua declaração lembre-se de nós.
Não desperdice esta oportunidade de contribuir de forma simples para fazer a diferença.