Consignar o IRS à Bogalha: saiba como e porquê

Campanha IRS 2020 site

Consignar o IRS à Bogalha não tem mesmo nenhum custo para quem o faz?
A Lei 16/2001 (artigo 32 nº4 e 6) estabelece que os contribuintes podem doar 0,5% do seu IRS já liquidado a instituições com fins de beneficência, sem qualquer custo ou penalização para quem o faz. Pode, assim, decidir o destino de parte dos seus impostos, sem nenhum custo ou perda de benefícios. Convencido? Nós explicamos melhor…

A consignação de IRS não implica nenhuma perda de benefícios porque os 0,5% são retirados do imposto total que o Estado liquida e não do que é devolvido ao contribuinte. Quer isto dizer que, no caso de ter imposto a haver, não sofrerá qualquer penalização desse valor. Da mesma forma, caso tenha imposto a pagar, não pagará mais por causa da consignação. Será exatamente igual.

Como fazer para doar 0,5% do seu IRS liquidado à Bogalha?
É muito simples! Quando preencher a sua declaração de IRS, apenas terá de abrir o Quadro 11 do Modelo 3, assinalar a opção “Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública (art.º 32, n.º 6, da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho)”, assim como a opção IRS e indicar o NIF da Bogalha: 501 947 701. Pode clicar na imagem que se segue e ver o quadro a que nos referimos. Fácil, não é?

Quadro IRS

Porquê destinar esse valor à Bogalha?
A Bogalha encontra-se ao serviço da comunidade – desde a primeira infância até à terceira idade -, focando a intervenção e o desenvolvimento de projetos nos domínios educativo e social.
O valor angariado será um grande apoio para mantermos uma intervenção de qualidade junto da comunidade. Precisamos de si para construirmos o futuro. Trata-se de um pequeno gesto cujo impacto poderá ser enorme!
Contamos consigo?

 

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